sábado, 3 de agosto de 2013

NÃO SE COMBATE VIOLÊNCIA COM A POSSIBILIDADE DE OUTRA, POR MÍNIMA QUE SEJA


            Desejo “compartilhar” um importante esclarecimento que, para muitos está passando desapercebido, acerca da aprovação do PLC 03/2013 que foi sancionado pela Presidente da República nestes dias.
            Esta Lei diz respeito ao atendimento, nas redes públicas ou a elas conveniadas (sejam religiosas ou não), às pessoas que sofrerem ato de violência sexual. O ponto mais controverso é a liberação da pílula do dia seguinte para as mulheres, ou adolescentes que procurarem estes atendimentos.
            Primeiro é importante ressaltar que existem pontos positivos nesta lei, como por exemplo, o direito ao exame HIV e outros acompanhamentos. Com isto, todos nós concordamos!
            O que está gerando preocupação, no entanto, são alguns pontos desta lei que, não obstante ao apelo de entidades religiosas, ligadas, tanto à igreja católica, como evangélica e espírita, a Presidente sancionou. A CNBB, por exemplo, lançou um manifesto em seu site lamentando pontos do artigo 2º e os incisos IV e VI  do artigo 3º.
            Existem brechas nesta lei que, quando paramos para analisar, tanto a proximidade, como a pressão dos movimentos feministas e abortistas neste governo, ficamos, como se diz no popular com “pulgas atrás da orelha”.
            Está incluso lá que não precisa haver o boletim de ocorrência. Ou seja, se uma mulher ou adolescente chegar no hospital e disser que sofreu uma violência sexual e deseja a pílula, isto já será motivo suficiente para que o médico ou enfermeira conceda. Não haverá averiguação criminal de que houve ou não a violência. Segundo a lei, se houver recusa, estará ocorrendo uma segunda violência. É claro que, quem sofre uma violência e procura um hospital, deve ter todo atendimento a que tem direito. O problema é que, se não há necessidade de um boletim de ocorrência, quem garante que todas as mulheres ou adolescentes que procurarem o hospital, terão,de fato, sofrido uma violência? Se alguém quiser o medicamento porque, simplesmente não se “programou” e teve relações sexuais?
            Outro fator é que, pode adquirir o medicamento quem teve qualquer relação não consentida. O termo parece vago. O que significa uma relação não consentida? Será que uma esposa poderá alegar que teve uma relação não consentida com seu marido e pedir a pílula?
            O mais grave é que, além de não haver a necessidade de um boletim de ocorrência, o medicamento que será fornecido gratuitamente será a pílula do dia seguinte (PDS), que será aplicado em até 72 horas após o ato sexual. O Governo está alegando que o PDS não é abortivo e apenas irá evitar a fecundação. A Presidente mudou até o termo “profilaxia da gravidez”, por “medicação com eficiência para prevenir gravidez resultante de estupro”. Outros alegam que, mesmo que tenha havido a fecundação, o PDS evita o óvulo fecundado de chegar ao útero da mulher, lugar onde,para eles, começa a gestação.
            Aí é que está o dilema. Quando começa a vida? Eles alegam que o conceito religioso não deve prevalecer neste caso. Porém será que é só uma questão religiosa? Muitos médicos alegam que, de um até cinco dias é possível haver a fecundação. Além disso, muitos médicos e farmacêuticos também afirmam que, o PDS pode evitar a fecundação, mas também pode impedir do ÓVULO JÁ FECUNDADO cair no útero, onde iria se desenvolver.
            Nós acreditamos que a vida começa na fecundação, ou seja, antes dele cair no útero. A partir da união do óvulo com o espermatozóide já temos as células pluripotenciais, contendo todas as características genéticas do ser humano. Será, apenas, uma questão de tempo e nutrição. O anjo disse a Maria: “ e conceberás (fecundação) e darás à luz um filho” Lc 1:31. Todo este processo deve ser respeitado.
            Chegamos então à conclusão de que, por menor que seja a possibilidade ( e não sei se é tão pequena assim), a pílula do dia seguinte pode ter uma caráter abortivo, pois pode impedir de um óvulo já fecundado cair no útero a mulher.
            Além de não haver a necessidade de um boletim de ocorrência, uma mulher que, simplesmente não quer ter o filho, pois sabe que está no período fértil, pode procurar um posto médico, alegando uma violência ou ato sexual não consentido e pedir para tomar a pílula. É claro que quem faz isso estará incorrendo numa mentira, porém, será que é impossível que aconteça? Não será isto uma forma incubada de descriminalização do aborto? Não tinha prometido a Presidente que não tomaria decisões que favorecessem o aborto?
            Onde está a voz profética da Igreja, dos seus ministros? Será que vão apenas tirar fotos bonitas no encontro com a Presidente? Teve até pastor dizendo, em nome não sei de quem que ela já estava eleita para um segundo mandato. Porque, ao invés disso, não cobrar uma posição ao favor da vida, desde a sua concepção? Já não bastam os embriões humanos que são assassinados nas pesquisas?
            Sou a favor da proteção e atendimento à todas as pessoas que forem violentadas. Este aspecto é positivo, agora, já que a pílula do dia seguinte pode sim ter  um caráter abortivo, então se trata de relativização do conceito de vida e de quando ela começa. Eu sempre irei acreditar que ela começa no momento da fecundação e então, matar um ser vivo, seja na fecundação, seja com dois meses de gestação, seja com mais tempo, é tudo aborto e se é, então estamos diante de um infanticídio e de um pecado!
            Combatamos sim a violência sexual, de preferência com boletim de ocorrência, para que estes criminosos sejam duramente punidos, porém nunca esqueçamos de que ...
                                        ... não se combate violência, com a possibilidade de outra, por mínima  que seja!

Deus nos abençoe!


Pr. Cláudio César Laurindo da Silva 

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