sexta-feira, 30 de maio de 2014

A PORTARIA FOI REVOGADA, MAS A LEI AINDA ESTÁ LÁ



            Muitos estão comemorando a revogação da Portaria 415, que oficializava e regulamentava o valor pago para se fazer o aborto com recursos públicos, fixado em R$ 443,00.
            Só que, o que a maioria não está percebendo é que, esta Portaria apenas dava as diretrizes para o que já tinha sido aprovado no PL03/2013, de autoria da petista Iara Bernard, que foi rebatizado de Lei cavalo de Tróia – 12.845, que a Presidente Dilma já havia SANCIONADO.
            Esta Lei, que ainda está em vigor, autoriza a concessão, pelos Hospitais públicos, da pílula do dia seguinte (que pode ter um caráter abortivo), e, também, o aborto para as mulheres que afirmarem ter sido vítimas de estupro. A questão é que, NÃO HÁ A MECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. A Lei está lá, não foi revogada!
            Toda esta questão envolvendo a Portaria 415, na verdade, prova que o PL03/2013, ou como queiram, a lei cavalo de Tróia, tinha sim, um caráter abortivo, pois, foi provado que a Portaria visava, tão somente, regular e dar o valor financeiro pelo aborto. OU SEJA, PODE-SE AFIRMAR QUE A PRESIDENTE JÁ ASSINOU UMA LEI QUE, NA PRÁTICA, LIBERA O ABORTO NO BRASIL!
            Outra questão importante é que, se está provado, pela Portaria apresentada, assinada e, por causa da pressão feita, revogada, que a Lei cavalo de Tróia não era apenas para defender a mulher, mas sim para legalizar o aborto, então a vitória será determinada, se conseguirmos derrubar a Lei 12.845, ou cavalo de Tróia. Esta foi a brilhante conclusão a que chegou o Pe Paulo Ricardo, escrevendo sobre o assunto.
            Ele defendeu que, o que se deve fazer é apoiar o Pl 6033/2013 de autoria do Deputado Evangélico Eduardo Cunha, que visa revogar a Lei 12.845. Seria o “cheque mate”.
            A conclusão é a seguinte. Quando a Presidente sancionou, no ano passado, esta Lei, houve um acordo para que, tanto o Governo, como a mídia, dissessem que não se tratava de descriminalização do aborto, mas sim de proteção às mulheres vítimas de violência. A regulamentação proposta pela Portaria 415, provou que se tratava de liberação do aborto mesmo, financiado com o dinheiro público e sem necessidade do boletim de ocorrência. Provada que a Lei cavalo de Tróia tem mesmo um caráter abortista, o passo então é apoiar o Projeto de Lei PL 6033/2103, que visa revogar a Lei 12.845.
            A Portaria foi revogada, mas a Lei não. Ela foi aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pela Presidente. Não tenham dúvidas que, já, já, surgirá outra Portaria para regulamentar. Qual será o valor? Não sei. O que temos que fazer é mobilizar a opinião pública para que seja votado o PL 60033, que visa sim, revogar esta lei abortista.
            Não nos iludamos, esta revogação foi apenas por causa da mobilização que os cristãos e pessoas de bom senso fizeram. Eles pensavam que, às vésperas da Copa, isso passaria despercebido. Este Governo já provou a que veio e não merece mais a confiança das pessoas que são a favor da família tradicional e da vida.
            Ganhamos um round, porém a batalha ainda não está vencida.

Deus salve o nosso Brasil!


Pr. Cláudio César Laurindo da Silva 

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