Muitos
estão comemorando a revogação da Portaria 415, que oficializava e regulamentava
o valor pago para se fazer o aborto com recursos públicos, fixado em R$ 443,00.
Só
que, o que a maioria não está percebendo é que, esta Portaria apenas dava as
diretrizes para o que já tinha sido aprovado no PL03/2013, de autoria da
petista Iara Bernard, que foi rebatizado de Lei cavalo de Tróia – 12.845, que a
Presidente Dilma já havia SANCIONADO.
Esta
Lei, que ainda está em vigor, autoriza a concessão, pelos Hospitais públicos,
da pílula do dia seguinte (que pode ter um caráter abortivo), e, também, o
aborto para as mulheres que afirmarem ter sido vítimas de estupro. A questão é
que, NÃO HÁ A MECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. A Lei está lá, não foi
revogada!
Toda
esta questão envolvendo a Portaria 415, na verdade, prova que o PL03/2013, ou
como queiram, a lei cavalo de Tróia, tinha sim, um caráter abortivo, pois, foi
provado que a Portaria visava, tão somente, regular e dar o valor financeiro
pelo aborto. OU SEJA, PODE-SE AFIRMAR QUE A PRESIDENTE JÁ ASSINOU UMA LEI QUE,
NA PRÁTICA, LIBERA O ABORTO NO BRASIL!
Outra
questão importante é que, se está provado, pela Portaria apresentada, assinada
e, por causa da pressão feita, revogada, que a Lei cavalo de Tróia não era
apenas para defender a mulher, mas sim para legalizar o aborto, então a vitória
será determinada, se conseguirmos derrubar a Lei 12.845, ou cavalo de Tróia.
Esta foi a brilhante conclusão a que chegou o Pe Paulo Ricardo, escrevendo
sobre o assunto.
Ele
defendeu que, o que se deve fazer é apoiar o Pl 6033/2013 de autoria do
Deputado Evangélico Eduardo Cunha, que visa revogar a Lei 12.845. Seria o
“cheque mate”.
A
conclusão é a seguinte. Quando a Presidente sancionou, no ano passado, esta
Lei, houve um acordo para que, tanto o Governo, como a mídia, dissessem que não
se tratava de descriminalização do aborto, mas sim de proteção às mulheres
vítimas de violência. A regulamentação proposta pela Portaria 415, provou que
se tratava de liberação do aborto mesmo, financiado com o dinheiro público e
sem necessidade do boletim de ocorrência. Provada que a Lei cavalo de Tróia tem
mesmo um caráter abortista, o passo então é apoiar o Projeto de Lei PL 6033/2103,
que visa revogar a Lei 12.845.
A
Portaria foi revogada, mas a Lei não. Ela foi aprovada na Câmara dos Deputados
e sancionada pela Presidente. Não tenham dúvidas que, já, já, surgirá outra
Portaria para regulamentar. Qual será o valor? Não sei. O que temos que fazer é
mobilizar a opinião pública para que seja votado o PL 60033, que visa sim,
revogar esta lei abortista.
Não
nos iludamos, esta revogação foi apenas por causa da mobilização que os
cristãos e pessoas de bom senso fizeram. Eles pensavam que, às vésperas da
Copa, isso passaria despercebido. Este Governo já provou a que veio e não
merece mais a confiança das pessoas que são a favor da família tradicional e da
vida.
Ganhamos
um round, porém a batalha ainda não está vencida.
Deus salve o nosso Brasil!
Pr. Cláudio César Laurindo da
Silva